Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005365-93.2025.4.06.3801/MG
AUTOR: ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS JUIZ DE FORA
ADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS PIVA (OAB MG081835)
ADVOGADO(A): DILIO PROCOPIO DAYRELL DRUMMOND DE ALVARENGA (OAB MG076125)
ADVOGADO(A): RODRIGO VALENTE MOTA (OAB MG092234)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora noticia o descumprimento das decisões proferidas no evento 15, DESPADEC1 e no evento 25, DESPADEC1, por meio das quais foi determinada a suspensão da exigibilidade dos créditos de FGTS decorrentes da NDFC nº 201.545.691 e assegurada a emissão das certidões pertinentes relativamente aos débitos alcançados pela medida.
Alega que, apesar de a Caixa Econômica Federal ter informado o cumprimento da decisão judicial (evento 42, MANIF1), permanece impossibilitada de obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, uma vez que as inscrições FGMG202500107 e CSMG202500108, oriundas da referida NDFC, continuam figurando como impedimento à emissão do documento.
Os documentos juntados corroboram, em princípio, a alegação de que os débitos cuja exigibilidade foi suspensa por determinação judicial permanecem gerando restrições incompatíveis com o comando judicial anteriormente proferido.
Dessa forma, impõe-se a adoção de providências para assegurar o efetivo cumprimento da decisão já proferida nos autos.
Ante o exposto, determino:
a) a intimação da Caixa Econômica Federal, com urgência, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o integral cumprimento das decisões proferidas e adotar as medidas necessárias para que os débitos decorrentes da NDFC nº 201.545.691 não constituam impedimento à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da autora, bem como esclareça as razões da persistência das restrições noticiadas;
b) a intimação da União, por intermédio de seu procurador, para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da manifetsação de evento 107, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 e comprovar as providências adotadas para assegurar a efetiva suspensão da exigibilidade dos débitos objeto da tutela deferida.
Em caso de descumprimento injustificado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da adoção de medidas coercitivas destinadas ao cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.