Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6003731-32.2025.4.06.3811/MG
AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANILO COSTA SANTOS (OAB SP453505)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s):
- juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação;
- tratando-se de demanda que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, deve a parte autora (1) “discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito”, nos termos o art. 330, § 2º, do CPC, além de (2) comprovar o que exige o o § 3º do mesmo dispositivo legal: que “o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados”;
- juntar cópia integral do instrumento contratual firmado com a instituição financeira, uma vez que o documento apresentado em evento 1, CONTR4 está incompleto.
Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).