Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017952-58.2009.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: SEBASTIAO ROSA DE LIMA
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: TEREZA CANESSO DALLA ROSA
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: TEREZINHA GONCALVES EVANGELISTA
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: STELLA MARIS BORGES TREZENA LOPES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: RUTH RIBEIRO MENEZES
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: SEBASTIAO PINTO
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: SHEILA SANTOS
ADVOGADO(A): MARINA VITORIO ALVES (OAB MG088183)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: SONIA DA CONCEICAO FAUSTINO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: CLARITA PEREIRA PINTO
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
EXEQUENTE: JULIETA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Coordenação do Juízo Cível, intime-se o exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) efetuado.
1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED².
2. Também poderá o exequente/advogado comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço).
3 - A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, restando no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil a opção declinada no item "2" (comparecimento pessoal na instituição financeira).
Belo Horizonte, 04/06/2025.
1- Portaria Conjunta Presi e Coger n. 7, de 11 de fevereiro de 2025
2 - Tutorial - Pedido de TED