Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1004851-82.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: NEUZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550)
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
EXEQUENTE: RONALDO ERMELINDO FERREIRA
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550)
EXEQUENTE: REGINALDO LUIS FERREIRA
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550)
DESPACHO/DECISÃO
Promovida a execução de sentença, o INSS apresentou impugnação alegando excesso de execução. Expedidas e pagas as requisições de pagamento referentes ao valor incontroverso, foram os autos remetidos à SECAJ.
Apresentado o parecer evento 103.1, que ratificou os cálculos da exequentes, as partes manifestaram sua concordância (eventos 112.1 e 113.1).
Cumpre salientar que é legítima a remessa dos autos ao contador do Juízo para a conferência dos cálculos apresentados pelas partes (art. 152, IV, “c”, do CPC). Lado outro, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam da presunção de veracidade e de legitimidade e, também por sua imparcialidade, só podem ser afastados mediante prova inequívoca a cargo do interessado, o que, de fato, não ocorreu nestes autos.
Pelo exposto, homologo os cálculos da exequente, conforme parecer da SECAJ, no valor total de R$ 199.979,40 (atualizados até 08/2024), coligidos no evento 46.2.
Considerando que a SECAJ ratificou o valor apresentado pela exequente, condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor por ele apresentado em sede de embargos à execução e aquele aqui homologado.
À Secretaria Única:
1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento suplementares, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme valores remanescentes indicados no evento 103.2, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
4. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
5. Por fim, efetivado(s) o(s) pagamento(s), após a comprovação dos saques, venham-me os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data de registro.