Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004810-93.2000.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NICOLAU OVIDIO NOGUEIRA MALUF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA - MG84268, ANDRE LUIS FAQUIM - MG95536, MILTON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - MG84302 e CLAUDIO DORNELAS GONCALVES - MG95517 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de NICOLAU OVIDIO NOGUEIRA MALUF e OUTRO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação editalícia das partes executadas (ID1365159875 fl. 28). Realizadas diversas tentativas de constrição de bens, as quais restaram infrutíferas. Este Juízo determinou o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição (ID 1365159875 fl. 141). Intimada (ID 1371889372), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1373129380).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal