Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0059270-89.2007.4.01.3800/MG
AUTOR: LUCIANO GARCIA FERNANDES
ADVOGADO(A): JANES GOMES SILVA (OAB MG090773)
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO LINHARES LACERDA (OAB MG066344)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Certificado o trânsito em julgado (evento 175), passo a analisar o prosseguimento do feito para a fase de liquidação.
Deverá a Secretaria alterar a classe do presente para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Outrossim, conforme se extrai do acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal (evento 96, VOL5, p. 21-24), foi dado parcial provimento ao recurso do INSS para reformar a sentença de primeiro grau. A referida decisão colegiada determinou o decote da condenação em dois pontos fundamentais:
A exclusão dos salários-de-contribuição referentes ao período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003, que haviam sido reconhecidos por força de sentença trabalhista homologatória de acordo;
O afastamento da revisão do benefício com base no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, sob o fundamento de que o autor não é titular de aposentadoria.
Vale destarcar que o incidente de uniformização nacional interposto pela parte autora teve seu seguimento negado (evento 164), mantendo-se íntegra a decisão da Turma Recursal que limitou o objeto da condenação.
Diante do retorno dos autos e considerando o requerimento formulado pela parte autora no evento 190, a execução deve observar estritamente os parâmetros do julgado definitivo.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração dos cálculos de liquidação, observando o decote do período de fevereiro/2002 a janeiro/2003 e a não aplicação do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, conforme decidido no evento 96, devendo fazê-lo em até 15 dias de intimada.
Com a juntada da conta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento do montante devido.
I. Cumpra-se.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0059270-89.2007.4.01.3800/MG
AUTOR: LUCIANO GARCIA FERNANDES
ADVOGADO(A): JANES GOMES SILVA (OAB MG090773)
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO LINHARES LACERDA (OAB MG066344)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para:
Conceder vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2025
Assinado digitalmente.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Departamento De Contencioso Da Pgf
REQUERENTE: LUCIANO GARCIA FERNANDES ADVOGADO: Janes Gomes Silva
REQUERENTE: LUCIANO GARCIA FERNANDES ADVOGADO: Jose Geraldo Linhares Lacerda
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0059270-89.2007.4.01.3800/DF (originário: processo nº 00592708920074013800/MG) RELATOR: PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
...devolvo o prazo recursal à parte autora.
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2007.38.00.720217-2 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 14.09.2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR)