Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002481-27.2008.4.01.3803/MG
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
EXECUTADO: ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
EXECUTADO: JOSE JOVIANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão evento 145, vez que o feito não se enquadra na situação nela narrada.
Tendo em vista o(s) pedido(s) contido(s) na manifestação de evento 142, PET1, e, considerando não haver informação nos autos acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao AI 00136202120174010000, e já tendo transcorrido o prazo previsto no art. 16, da Lei de Execuções Fiscais, ou julgados improcedentes eventuais embargos à execução, autorizo a alienação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e avaliado(s), por intermédio de corretor(a) ou leiloeiro(a) credenciado(a), no Comprei.
Os critérios para alienação judicial são determinados pelas Leis nº 13.105/2015 (CPC) e nº 8.212/1991, em especial:
Prazo
360 (trezentos e sessenta) dias
Publicidade
Divulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br).
Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc.) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Preço
O valor mínimo de propostas no Comprei é de 50% do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), salvo se existir coproprietário cuja quota-parte seja igual ou superior a este piso, quando o valor mínimo é elevado a 75% do valor da avaliação.
O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação.
Condições de pagamento
Os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O Comprei concederá parcelamento da alienação no seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, § 8º, do CPC).
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§ 6º e 11, do art. 98, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União.
Quando houver crédito preferencial ou o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o provisionamento e/ou excedente serão recolhidos por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/).
Causa originária de aquisição de propriedade
A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP).
Procedimento
As minutas de Auto e Carta de Alienação serão expedidas pelo Comprei e apresentadas ao juízo após a confirmação do pagamento da compra e da comissão de corretagem.
Após o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, os documentos serão carregados no Sistema Comprei para entrega do bem e registro.
Comissão de corretagem
5% (cinco por cento) do valor da alienação.
Intermediário credenciado
Qualquer intermediário credenciado no Comprei com competência territorial no lugar de situação do bem, não havendo exclusividade na intermediação.
O intermediário anunciante fica autorizado a ter acesso ao bem, mediante prévio ajuste com o depositário/devedor, podendo obter fotos ou apresentá-lo a interessados.
Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) e demais interessados para ciência da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC, bem como requerer o registro da penhora na matrícula do imóvel (se o caso).
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
(assinado eletronicamente)
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Extrajudicial e
JEF Adjunto da SSJ de Belo Horizonte