Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/11/2025 A 11/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Juiz Federal LEONARDO ARAUJO DE MIRANDA FERNANDES
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE AURÉLIO CÉZAR DONADIA FERREIRA, HERMAFA CONSTRUTORA LTDA. E HERLEY MACHADO FAGUNDES; E POR DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE WILSON DOS SANTOS GUEDES E AENDER ALVES DE ARAÚJO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 07:39
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:55
Expedida/Certificada
26/03/2026, 14:35
Decurso de Prazo
31/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:02
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:09
Confirmada
10/12/2025, 11:09
Publicação
10/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível (Seção) Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE AURÉLIO CÉZAR DONADIA FERREIRA, HERMAFA CONSTRUTORA LTDA. E HERLEY MACHADO FAGUNDES; E POR DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE WILSON DOS SANTOS GUEDES E AENDER ALVES DE ARAÚJO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 07:39
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:55
Expedida/Certificada
26/03/2026, 14:35
Decurso de Prazo
31/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:02
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:09
Confirmada
10/12/2025, 11:09
Publicação
10/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível (Seção) Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/12/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:22
Publicação
17/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Aurélio, Herley e Hermafa Construtora Ltda. contra acórdão que deu parcial provimento às apelações dos próprios embargantes e provimento às apelações dos demais recorrentes. Sustentam os embargantes a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que a relação de parceria entre eles teve início apenas em 2013, após o término do mandato de Aurélio como prefeito de Itabirinha/MG, encerrado em 2012, o que afastaria a prática dos atos de improbidade. Subsidiariamente, pleiteiam a readequação das sanções, à vista da absolvição quanto ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou contradição ao não reconhecer a inexistência de vínculo entre os embargantes à época dos fatos e ao deixar de readequar as sanções impostas em decorrência da absolvição quanto ao art. 10 da LIA.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não servindo à rediscussão do mérito.
4. O acórdão embargado analisou expressamente a questão do vínculo entre os embargantes, reconhecendo, com base nas provas dos autos, que o processo licitatório foi simulado com o intuito de beneficiar a empresa Hermafa, de propriedade formal de Herley Machado Fagundes, mas de fato administrada pelo então prefeito Aurélio Cézar Donadia Ferreira.
5. As provas apresentadas pelo MPF, ainda que posteriores aos fatos, foram produzidas com a finalidade de apurá-los, não havendo omissão quanto ao seu conteúdo. Ademais, o testemunho citado não afasta a conclusão de que Aurélio era o verdadeiro controlador da empresa beneficiada nas licitações. Além disso, há provas de movimentações financeiras entre a HERMAFA e AURÉLIO em momento anterior ao término do seu mandato (em dezembro/2012).
6. Inexiste contradição quanto às sanções, pois o acórdão destacou que as penalidades aplicadas tiveram por fundamento o art. 12, inciso I, da LIA, correspondente ao art. 9º (enriquecimento ilícito), de modo que a absolvição quanto ao art. 10 (dano ao erário) não enseja readequação das penas.
7. O julgado enfrentou todos os pontos relevantes, com fundamentação suficiente e coerente com os elementos probatórios, não se configurando qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração opostos pelos réus rejeitados.
Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão recorrido, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelos réus, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025.
1. A Ementa deste documento foi redigida com o auxílio do ChatGPT, com a remoção de informações sensíveis para proteção de dados e privacidade.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 18:35
Confirmada
13/11/2025, 18:35
Expedida/certificada
13/11/2025, 10:31
Expedida/certificada
13/11/2025, 10:31
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 10:31
Documento (Acórdão)
13/11/2025, 10:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553) ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): EDUARDO MORATO FONSECA Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de novembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG (Pauta: 273) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:14
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:02
Confirmada
08/07/2025, 14:59
Publicação
08/07/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG (originário: processo nº 10002393320174013813/MG) RELATOR: LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 06/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2025, 15:00
Expedida/certificada
06/07/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:32
Confirmada
04/07/2025, 14:31
Publicação
02/07/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE REPASSE ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADO. ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.429/1992 PELA LEI Nº 14.230/2021. INCABÍVEL DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO (DANO IN RE IPSA). ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. SEM PROVA DE ENVOLVIMENTO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. APELAÇÕES DOS RÉUS INTEGRANTES DA CPL PROVIDAS. APELAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDAS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelações interpostas pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, condenando-os com base nos arts. 9º, caput, e 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992, em razão de suposto direcionamento de licitação e desvio de recursos no Contrato de Repasse nº 768252, firmado entre o Município de Itabirinha/MG e a União, via Ministério das Cidades, com valor de R$ 493.100,00, destinado à pavimentação de logradouros públicos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir:
(i) se restou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, VIII, da LIA, diante da ausência de demonstração de prejuízo efetivo ao erário;
(ii) se a condenação por enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) deve subsistir, considerando a comprovação do uso de empresa de fachada para obtenção de vantagem indevida;
(iii) se há dolo específico na conduta dos membros da comissão de licitação a justificar a manutenção da condenação;
(iv) se as penalidades aplicadas foram compatíveis com a nova redação da Lei nº 8.429/1992, dada pela Lei nº 14.230/2021.
III. Razões de decidir
3. A reforma legislativa promovida pela Lei nº 14.230/2021 exige a demonstração de dolo específico e de efetivo prejuízo ao erário para a caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA.
4. No caso, embora comprovadas fraudes na licitação e simulação de competitividade com objetivo de beneficiar empresa de fachada, não restou comprovada perda patrimonial efetiva, o que afasta a tipificação no art. 10, VIII.
5. As provas demonstram que a CONSTRUTORA contratada era controlada de fato por AURÉLIO, ex-prefeito, com a colaboração de HERLEY, que figurava como sócio formal, evidenciando o dolo e a obtenção de vantagem patrimonial indevida, subsistindo, nesse ponto, a condenação com base no art. 9º da LIA.
6. Os réus integrantes da comissão de licitação, não agiram com dolo específico, inexistindo provas de conluio com os demais réus, o que afasta suas responsabilidades.
7. As penalidades aplicadas observaram os limites do art. 12, I, da LIA, inclusive após a reforma legal, sendo válidas e proporcionais.
8. A exclusão da condenação pelo art. 10, VIII, não interfere nas sanções, por terem sido impostas com fundamento exclusivo no art. 9º.
IV. Dispositivo e tese
9. Apelações de AURÉLIO, HERMAFA e HERLEY parcialmente providas para afastar a condenação com base no art. 10, VIII, da LIA, mantendo as penalidades aplicadas pela sentença.
10. Apelações de WILSON e AENDER providas para julgar improcedente o pedido inicial quanto a esses réus.
Tese de julgamento: “1. A configuração do ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA exige a demonstração de dolo e de prejuízo patrimonial efetivo à Administração. 2. A ausência de prova de dano efetivo ao erário afasta a condenação com base no art. 10, VIII, da LIA, mesmo diante de irregularidades no procedimento licitatório. 3. Subsiste a condenação por enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) quando comprovado que o agente público, por meio de interpostas pessoas, obtém vantagem patrimonial indevida em decorrência de contrato com o poder público. 4. A responsabilização por improbidade administrativa exige dolo específico, não se admitindo a condenação com base em culpa ou dolo genérico.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações de Aurélio Cézar Donadia Ferreira, Hermafa Construtora Ltda. e Herley Machado Fagundes; e por dar provimento às apelações de Wilson dos Santos Guedes e Aender Alves de Araújo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 15:56
Documento (Acórdão)
30/06/2025, 15:56
Sentença confirmada em parte
27/06/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HERMAFA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: AURELIO CEZAR DONADIA FERREIRA ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: HERLEY MACHADO FAGUNDES ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
APELANTE: ATHOS PEREIRA COIMBRA ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: WILSON DOS SANTOS GUEDES ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553) ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB MG148310)
APELANTE: AENDER ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): WESLEY PAULO DE FARIA (OAB MG129134)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): EDUARDO MORATO FONSECA PROCURADOR(A): PATRICK SALGADO MARTINS PROCURADOR(A): PAULA SANTANA STADTER PIZZATTO PROCURADOR(A): DARLAN AIRTON DIAS PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTUNES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de junho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1000239-33.2017.4.01.3813/MG (Pauta: 174) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:25
Redistribuição (impedimento; sorteio)
14/02/2025, 20:11
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 14:16
Impedimento
11/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 13:39
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:12
Expedida/Certificada
25/04/2024, 14:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
04/04/2024, 08:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:00
Mero expediente
27/02/2024, 16:12
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/02/2024, 13:01
Mero expediente
21/02/2024, 19:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)