Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1001374-40.2022.4.01.3802/MG
APELANTE: FERNANDO RISSOLI LOBO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NOGUEIRA LOBO (OAB MG170711)
ADVOGADO(A): FERNANDO RISSOLI LOBO FILHO (OAB SP330254)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática dos recursos repetitivos, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STJ 1209 - Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).