Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS por ALACI FERREIRA DE SA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E FIXAR, DE OFÍCIO, OS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
11/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2026, 09:31
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 19:38
Por decisão judicial
13/03/2026, 10:15
Publicação
27/02/2026, 03:07
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10083025220184013800/MG) RELATOR: CHRISTIAN LUCAS DEL CANTONI
EXEQUENTE: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 146 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10083025220184013800/MG) RELATOR: CHRISTIAN LUCAS DEL CANTONI
EXEQUENTE: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 146 - 24/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:12
Ato ordinatório
25/02/2026, 02:55
Expedida/certificada
25/02/2026, 02:34
Paga
24/02/2026, 10:48
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:13
Confirmada
24/01/2026, 23:59
Publicação
22/01/2026, 06:03
Publicação
22/01/2026, 05:48
Enviada ao Tribunal
21/01/2026, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10083025220184013800/MG) RELATOR: CHRISTIAN LUCAS DEL CANTONI
EXEQUENTE: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG
AUTOR: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Devolvo os autos à 1ª Secretaria Unificada Cível, a fim de promover a expedição de requisição de pagamento dos valores incontroversos nos termos em que requerido na petição (evento 120, PET1), que ora defiro.
Após, remetam os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para apresentação de parecer, tendo em vista a divergência entre as partes.
Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício.
P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais.
Belo Horizonte - MG, data da assinatura.
21/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 21:51
Confirmada
15/01/2026, 21:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:46
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:27
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:01
Mudança de Classe Processual
14/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:39
Expedida/certificada
13/01/2026, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:30
Confirmada
03/10/2025, 11:05
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:29
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:57
Confirmada
17/09/2025, 17:18
Publicação
16/09/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG
AUTOR: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 12/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 15:34
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:15
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:15
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:15
Recebimento
12/09/2025, 16:15
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: ALACI FERREIRA DE SA
ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623)
ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354)
ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS RUÍDO E FRIO. PPP. PICO DE RUÍDO. LAUDO TÉCNICO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A parte autora ajuizou ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais nos períodos de 06/03/1997 a 22/07/2002, 01/03/2004 a 31/03/2011, 30/01/2012 a 18/07/2012 e 19/07/2012 a 07/07/2017, bem como a concessão de aposentadoria especial, com efeitos financeiros a partir da DER, em 07/08/2017. O Juízo de primeiro grau reconheceu os períodos como especiais, concedeu o benefício e fixou os efeitos financeiros desde a DER, com correção monetária pelo IPCA-E e juros da poupança. Irresignado, o INSS interpôs apelação sustentando que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar satisfatóriamente os fatos constitutivos de seu direito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados sob exposição a ruído e frio, com a consequente concessão de aposentadoria especial desde a DER.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento do tempo de serviço prestado sob condições especiais deve observar a legislação vigente à época da atividade, nos termos do princípio tempus regit actum.
4. O enquadramento como especial, até 28/04/1995, poderia ocorrer por categoria profissional. Após essa data, exige-se comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos. A partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser o principal meio de prova, desde que emitido com base em laudo técnico por profissional habilitado.
5. Os PPPs apresentados registram exposição a níveis de ruído de 93,6 dB(A), 90,5 dB(A) e 90,3 dB(A) nos períodos controversos, superiores aos limites legais de tolerância.
6. No período de 01/03/2004 a 31/03/2011, a parte autora trabalhou em câmaras frias, com exposição habitual e permanente a temperaturas inferiores a 12ºC, conforme laudo pericial e PPP.
7. Nos períodos posteriores a 19/11/2003, ausente o Nível de Exposição Normalizado (NEN), aplica-se o critério do pico de ruído, conforme decidido no Tema 1.083 do STJ.
8. A exposição a frio constante e a temperaturas inferiores a 12ºC justifica o reconhecimento da atividade como especial, desde que não eventual ou intermitente, conforme a jurisprudência do STJ.
9. O tempo especial reconhecido judicialmente, somado ao tempo já reconhecido administrativamente, totaliza 25 anos, 01 mês e 06 dias de atividade em condições especiais, suficientes para a concessão da aposentadoria especial desder a DER em 07/08/2017, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91.
10. As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em consonância com os Temas 810/STF e 905/STJ e a EC 113/2021.
11. Nos termos do artigo 85, §11, do CPC/2015, majoram-se os honorários advocatícios em 5%, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
IV. DISPOSITIVO
12. Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e fixar, de ofício, os critérios de incidência de juros de correção monetária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: ALACI FERREIRA DE SA ADVOGADO(A): KAENZE CRISTINA GUADAGNIN SANTOS DE JESUS (OAB MG184623) ADVOGADO(A): JUSCELINO JOSUE PIRES HELENO (OAB MG120963) ADVOGADO(A): CAMILA FRANCO DO CARMO (OAB MG164354) ADVOGADO(A): IGOR TADEU LIMA BADARO (OAB MG168385) ADVOGADO(A): NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE (OAB MG077883) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de junho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1008302-52.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 706) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS