Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007250-19.2010.4.01.3800/MG
EXECUTADO: FELIPE NERI DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DA CONCEICAO ALVES (OAB MG122866)
EXECUTADO: JOSE ANDRE DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): FERNANDA FURTADO ALTINO MACHADO D OLIVEIRA (OAB MG108149)
ADVOGADO(A): JOSE EUSTAQUIO PASSARINI DE RESENDE (OAB MG054364)
DESPACHO/DECISÃO
Execução extinta em 2024, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Custas pelo executado.
Verifico que já foi determinada a conversão em renda do valor depositado. Em face da sentença foram interpostos embargos declaratórios, aos quais foi negado provimento (ev. 138).
Os embargos do devedor opostos foram extintos, nos termos do art. 485, IV, do CPC
O valor depositado já foi convertido em renda (ev. 152).
A parte executada foi intimada ao pagamento das custas e não se manifestou. Assim, foi expedido oficio PFN remetendo os documentos necessários para, querendo, inscrever o valor das custas em dívida ativa.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.