Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0049283-05.2002.4.01.3800/MG
AUTOR: JOSE TEIXEIRA DE MORAIS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES (OAB MG049834)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
AUTOR: JOSE PEDRO DE MORAIS
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: JAIR GONCALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: ROBERTO JACINTO
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito quanto ao depósito efetivado na conta judicial nº 0621.005.336339-0 (evento 61, DOC2), com saldo de R$ 1.873,79, e quedou-se inerte.
À Secretaria:
1. Considerando que o depósito vinculado aos autos se refere ao pagamento dos honorários sucumbenciais (pág. 54 do evento 46, DOC3), intimem-se os advogados Dr. Gilson Vitor Campos e Dr. Mário de Oliveira e Silva Filho, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os dados da conta bancária de sua titularidade (número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta), sob pena do referido depósito ser convertido em renda em favor da União.
2. Apresentados os dados bancários, oficie-se à CEF para proceder à transferência eletrônica do saldo da conta judicial evento 61, DOC2 para a(s) conta(s) indicada pelo(s) advogado(s).
Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do comprovante de levantamento da conta(s) judicial e do comprovante de transferência para a conta bancária de destino.
3. Apresentados os comprovantes, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 09:21
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:35
Publicação
09/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0049283-05.2002.4.01.3800/MG
AUTOR: JOSE TEIXEIRA DE MORAIS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES (OAB MG049834)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
AUTOR: JOSE PEDRO DE MORAIS
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: JAIR GONCALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: ROBERTO JACINTO
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito quanto ao depósito efetivado na conta judicial nº 0621.005.336339-0 (evento 61, DOC2), com saldo de R$ 1.873,79, e quedou-se inerte.
À Secretaria:
1. Considerando que o depósito vinculado aos autos se refere ao pagamento dos honorários sucumbenciais (pág. 54 do evento 46, DOC3), intimem-se os advogados Dr. Gilson Vitor Campos e Dr. Mário de Oliveira e Silva Filho, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os dados da conta bancária de sua titularidade (número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta), sob pena do referido depósito ser convertido em renda em favor da União.
2. Apresentados os dados bancários, oficie-se à CEF para proceder à transferência eletrônica do saldo da conta judicial evento 61, DOC2 para a(s) conta(s) indicada pelo(s) advogado(s).
Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do comprovante de levantamento da conta(s) judicial e do comprovante de transferência para a conta bancária de destino.
3. Apresentados os comprovantes, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 20:37
Mero expediente
05/03/2026, 20:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:12
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:05
Documento (Certidão)
24/07/2024, 15:12
Expedida/Certificada
24/07/2024, 15:12
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:10
Processo devolvido à Secretaria
13/11/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:35
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:04
Expedida/Certificada
13/07/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Publicação
03/05/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049283-05.2002.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 8ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES - MG49834, GILSON VITOR CAMPOS - MG32320, GERALDO LUIZ MAGESTE - MG38969 e MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO - MG38229 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE PEDRO DE MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias., 28 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:29
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:26
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/07/2022, 14:20
Ato ordinatório
20/07/2022, 14:20
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 16:23
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2002.38.00.049256-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Remetam-se os autos para digitalização, com a observação da Portaria Conjunta Presi/Coger nº 8768958 do TRF da 1ª Região, especialmente o art. 8º e o §2º do art. 5º. 2. Durante o período em que os autos estiverem sob digitalização e migração para o Sistema PJe, não correrão prazos processuais em prejuízo de quaisquer das partes. 3. Realizada a digitalização, proceda-se a Secretaria à migração dos autos para o Sistema PJe. 4. Providenciem os advogados das partes o cadastramento no Sistema PJe, nos termos dos arts. 193 a 199 e 270 do CPC e da Lei 11.419/2006, sob pena de suportar o ônus processual de seu não cadastramento, pois, após a digitalização e migração dos autos, todos os atos processuais serão somente realizados no Sistema PJe. 5. Os pedidos urgentes, que necessitarem de apreciação durante o processamento da digitalização e da migração para o Sistema PJe, deverão ser encaminhados para o telefone de número (31) 98233-8315 e para o e-mail da Vara, no endereço eletrônico [email protected], para as devidas providências. 6. Publique-se e cumpra-se.