Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pois não há comprovação de má-fé, conforme determina o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. Interposto recurso contra a sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso.
29/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG (originário: processo nº 00019863520124013805/MG) RELATOR: MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 172 - 06/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 169 - 12/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
09/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo MPF no evento 151.
Cancele-se, por ora, a designação da perícia técnica. Dê-se ciência.
Expeçam-se ofícios:
1- À Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia do Alto São Francisco (SUPRAM), requisitando a realização de vistoria no lote 17, quadra 1, do Loteamento Ecológico Porto Itambé, no Município de Ibiraci/MG, com intuito de verificar se referidos lotes apresentam intervenções dentro da área entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum da represa de Mascarenhas de Moraes (Represa de Peixoto), devendo ainda informar eventuais medidas compensatórias e/ou de recuperação ambiental cabíveis.
2- A Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRAS), requisitando informações sobre a localização do lote 17, quadra 1, do Loteamento Ecológico Porto Itambé, no Município de Ibiraci/MG, especificamente no que se refere a suas localizações e intervenções dentro da área entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum da represa de Mascarenhas de Moraes (Represa de Peixoto).
Determino que as diligências sejam realizadas e que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 30 dias.
Com os ofícios, encaminhem-se cópias dos documentos constantes de fls. 84/95 do evento 97, a fim de auxiliar na identificação do loteamento em questão.
Após, dê-se vista às partes para manifestação em 15 dias e retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
São Sebastião do Paraíso/MG.
01/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
O cerne da controvérsia reside na verificação de eventuais intervenções na área em que inseridos lotes às margens de represamento artifical, especificamente entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum do represamento artificial.
O Ministério Público Federal, em pedido protocolado nos autos do processo 0002402-47.2005.4.01.3805 (documento anexo ao evento 141, DOC1), fez bem ao considerar que a prestação jurisdicional deve atender aos primados da eficiência, considerando que há outros meios menos onerosos de se constatar a questão fática necessária ao desfecho da lide.
Solicitou, nos mencionados autos, a reconsideração da realização da perícia técnica por medidas alternativas, como a expedição de ofícios.
Desse modo, é oportuna a intimação do Ministério Público Federal para que considere adotar nestes autos as mesmas medidas requeridas no processo 0002402-47.2005.4.01.3805.
Intime-se o MPF.
Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos.
28/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do evento 120, intime-se o demandado, ora requerente da prova, a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste acerca de eventual contraproposta de honorários periciais.
Apresentada contraproposta, intime-se o perito para manifestação em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
S.S. Paraíso/MG.
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Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo MPF no evento 151.
Cancele-se, por ora, a designação da perícia técnica. Dê-se ciência.
Expeçam-se ofícios:
1- À Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia do Alto São Francisco (SUPRAM), requisitando a realização de vistoria no lote 17, quadra 1, do Loteamento Ecológico Porto Itambé, no Município de Ibiraci/MG, com intuito de verificar se referidos lotes apresentam intervenções dentro da área entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum da represa de Mascarenhas de Moraes (Represa de Peixoto), devendo ainda informar eventuais medidas compensatórias e/ou de recuperação ambiental cabíveis.
2- A Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRAS), requisitando informações sobre a localização do lote 17, quadra 1, do Loteamento Ecológico Porto Itambé, no Município de Ibiraci/MG, especificamente no que se refere a suas localizações e intervenções dentro da área entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum da represa de Mascarenhas de Moraes (Represa de Peixoto).
Determino que as diligências sejam realizadas e que as informações sejam prestadas no prazo máximo de 30 dias.
Com os ofícios, encaminhem-se cópias dos documentos constantes de fls. 84/95 do evento 97, a fim de auxiliar na identificação do loteamento em questão.
Após, dê-se vista às partes para manifestação em 15 dias e retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
São Sebastião do Paraíso/MG.
01/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
O cerne da controvérsia reside na verificação de eventuais intervenções na área em que inseridos lotes às margens de represamento artifical, especificamente entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum do represamento artificial.
O Ministério Público Federal, em pedido protocolado nos autos do processo 0002402-47.2005.4.01.3805 (documento anexo ao evento 141, DOC1), fez bem ao considerar que a prestação jurisdicional deve atender aos primados da eficiência, considerando que há outros meios menos onerosos de se constatar a questão fática necessária ao desfecho da lide.
Solicitou, nos mencionados autos, a reconsideração da realização da perícia técnica por medidas alternativas, como a expedição de ofícios.
Desse modo, é oportuna a intimação do Ministério Público Federal para que considere adotar nestes autos as mesmas medidas requeridas no processo 0002402-47.2005.4.01.3805.
Intime-se o MPF.
Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001986-35.2012.4.01.3805/MG
AUTOR: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RÉU: BRUNNO CALEIRO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO LUIS PIZZO (OAB SP184678)
ADVOGADO(A): PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB SP108110)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do evento 120, intime-se o demandado, ora requerente da prova, a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste acerca de eventual contraproposta de honorários periciais.
Apresentada contraproposta, intime-se o perito para manifestação em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
S.S. Paraíso/MG.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:53
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/09/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:56
Voto do Relator
23/08/2024, 14:42
Mérito
17/08/2024, 14:41
Mérito
17/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:37
Para julgamento de mérito
15/07/2024, 14:36
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)