Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000937-92.2013.4.01.3814/MG
AUTOR: JOSE PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SAULO SIQUEIRA LAURENCO (OAB MG128996)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença formulado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de JOSE PAULO DE OLIVEIRA.
Por meio da petição juntada no evento 64, PET1, a parte executada requereu a fixação do percentual de 10% (dez por cento) do valor de seu benefício, para fins de devolução dos valores indicados nos autos.
É certo que, não obstante a possibilidade de repetibilidade dos valores recebidos, limitada a até 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário, deve-se considerar o caráter alimentar dessas prestações. Assim, impõe-se uma análise prudente, de forma a assegurar ao segurado o mínimo existencial, em consonância com os parâmetros constitucionais.
Da análise da documentação acostada aos autos (evento 51), verifica-se que, caso se autorizasse o desconto de 30% do benefício, o valor remanescente não seria suficiente para atender às despesas mensais do executado.
Diante disso, fixo o desconto em 10% (dez por cento) do valor do benefício, medida que possibilita a restituição devida sem comprometer, de forma excessiva, o sustento da parte executada.
Ipatinga, data e horário da assinatura.