Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000266-83.2023.4.06.3807/MG
AUTOR: APARECIDA PEREIRA GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDA LAFETA NOBRE (OAB MG149574)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme evento 94, SENT1, a autora foi intimada para requerer o cumprimento provisório da sentença, juntando três orçamentos atualizados do procedimento cirúrgico concedido na sentença (evento 56, SENT1), com as informações bancárias do estabelecimento de saúde.
Em resposta, afirmou que os orçamentos já haviam sido realizados e requereu que a cirurgia seja realizada de imediato (evento 109, MANIF1).
Com efeito, a parte autora apresentou orçamento, juntado aos autos em 06/03/2023, no qual o menor valor é R$29.820,00, montante que foi considerado na sentença (evento 14, COMP3).
Foi oportunizada à parte a atualização do valor, mas ela não o fez.
Assim, à míngua de orçamentos atualizados, o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença deve ficar limitado àquele montante (R$29.820,00).
Ressalto que, como a autora faz acompanhamento e traz proposta cirúrgica na cidade de Montes Claros/MG, os orçamentos trazidos pelo Estado de Minas Gerais (evento 92, PET2) devem ser desconsiderados para a determinação de pagamento por este Juízo. É que referidos orçamentos foram realizados em cidades diversas e foram utilizados apenas como base para que o ente efetuasse o depósito judicial. Todavia, os locais orçados pelo Estado têm preço bem mais alto que o do fornecedor indicado pela autora e a diferença do valor deverá ser devolvido ao réu, após custeio da cirurgia deferida nestes autos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez dias), informe a conta bancária do fornecedor/prestador do serviço cirúrgico (essa informação é imprescindível para o prosseguimento do cumprimento de sentença, uma vez que o pagamento é feito diretamente ao prestador/fornecedor - os valores não são disponibilizados para a autora).
Com a juntada dos dados, proceda-se às medidas necessárias para transferência do valor para a conta do fornecedor indicada pela autora.
A autora deverá promover prestação de contas nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive com juntada de nota fiscal.
Com a juntada da prestação de contas, dê-se vista aos réus, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, conclusos para homologação da prestação de contas.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data da assinatura.