Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002077-53.2024.4.06.3808/MG
IMPETRANTE: GEOTECH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, independentemente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do Art. 93 da CF/88 c/c o Art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais. Tal diligência se justifica pelo fato de ter sido juntado o comprovante (Evento 34-COMP2) no qual o documento encontra-se "cortado", impedindo a verificação da data do pagamento e valor do pagamento na nota fiscal.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, conforme determinado em sentença.
Lavras, data de registro.