Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6117538-63.2025.4.06.3800/MG
REQUERENTE: MIGUEL ARAUJO NETO
ADVOGADO(A): GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a autora, por seus advogados, para regularizar a Procuração, Declaração de Hipossuficiência e o Contrato de Honorários, uma vez que em análise aos documentos juntados aos autos verificou-se que foram assinados através de desenho digital, inexistindo a certificação necessária conforme disposto em lei.
Conforme preceitua o art. 105, §1º do CPC:
“Art. 105, §1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.”
Por sua vez, a Lei do Processo Judicial Eletrônico nº.: 11.419/2006, dispõe:
“Art. 1º § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:(...)
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2.Atendida a determinação, expeça-se o requisitório.