Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG RELATOR: GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO
REQUERENTE: JOAO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 13/07/2026 - Juntado(a)
14/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 07:26
Confirmada
17/04/2026, 07:26
Expedida/certificada
07/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:50
Publicação
19/03/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
AUTOR: JOAO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 152, VI, do CPC e nos termos da Portaria n.7660555/2019 desta Vara, alterada pela Portaria n. 3/2021:
De ordem, VISTA à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que entender de Direito, dando início ao cumprimento da sentença/acórdão, se for o caso.
Sete Lagoas/MG, 17/03/2026.
p/Diretor de Secretaria
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA ASSENTAR O DIREITO DA EMBARGANTE DE ABATER, DAS PARCELAS EM ATRASO DEVIDAS, VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS A MESMO TÍTULO E EM PERÍODO CONCOMITANTE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para assentar o direito da embargante de abater, das parcelas em atraso devidas, valores comprovadamente pagos a mesmo título e em período concomitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES (CORESM)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078) ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 19/11/2025 e fim às 23:59 de 25/11/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2025 A 26/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SEM CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PELO RECORRENTE VENCIDO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG RELATOR: JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
AUTOR: JOAO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 152, VI, do CPC e nos termos da Portaria n.7660555/2019 desta Vara, alterada pela Portaria n. 3/2021:
De ordem, VISTA à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que entender de Direito, dando início ao cumprimento da sentença/acórdão, se for o caso.
Sete Lagoas/MG, 17/03/2026.
p/Diretor de Secretaria
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2025 A 25/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA ASSENTAR O DIREITO DA EMBARGANTE DE ABATER, DAS PARCELAS EM ATRASO DEVIDAS, VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS A MESMO TÍTULO E EM PERÍODO CONCOMITANTE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para assentar o direito da embargante de abater, das parcelas em atraso devidas, valores comprovadamente pagos a mesmo título e em período concomitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES (CORESM)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078) ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 19/11/2025 e fim às 23:59 de 25/11/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/08/2025 A 26/08/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SEM CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PELO RECORRENTE VENCIDO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG RELATOR: JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Sem custas. Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente vencido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES (CORESM)
RECORRIDO: JOAO PAULINO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078) ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 20/08/2025 e fim às 23:59 de 26/08/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG (Pauta: 236) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:51
Publicação
30/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG
AUTOR: JOAO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 152, VI, do CPC e nos termos da Portaria n.7660555/2019 desta Vara, alterada pela Portaria n. 3/2021:
De ordem, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sete Lagoas/MG, 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 02:42
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:58
Confirmada
10/06/2025, 17:57
Publicação
06/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002844-04.2023.4.06.3812/MG AUTOR: JOAO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB PE028078)
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB PE029426)
SENTENÇA
Pelo exposto, REJEITO a prejudicial apresentada e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito do autor de ver incluído, na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, os valores pagos a título de abono de permanência; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor todas as diferenças remuneratórias decorrentes de tal reconhecimento, limitadas aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, sem prejuízo das parcelas posteriores, com incidência de juros de mora e correção monetária pela SELIC a incidir desde as datas em que tais valores deveriam ter sido pagos. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).