Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1017930-42.2023.4.06.3803/MG
AUTOR: URBANO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): WILLIAM CORNELIO BARBOSA (OAB MG156052)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 1472, op: 005, Conta Depósito: 86422127-5, devido ao procurador do requerente, URBANO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 28863518149, a título de honorários sucumbenciais, para a conta bancária de titularidade de seu advogado, Dr.(a) WILLIAM CORNELIO BARBOSA, CPF n° 52719880663, com os seguintes dados:
Banco: SICREDI
Agência: 0333
Conta: 99456-1
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
OFICIE-SE ainda ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia, conforme requerido pela CEF, para, no mesmo prazo supra, proceder ao cancelamenteo da averbação na matrícula 99.966 (AV-4), no que diz respeito à consolidação da propriedade em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ressaltando que as despesas inerentes ficam a cargo desta.
A presente decisão serve como ordem suficiente para o cumprimento.
Após, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para apuração das custas finais.
Cumpridas estas determinações, INTIME-SE a CEF para pagamento das referidas custas, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que requeira o que de direito quanto aos depósitos efetuados nos eventos 44 e 64.
Comprovados os cumprimentos, façam-se os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.