Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000702-65.1993.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARISE DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MARISE DE OLIVEIRA, REINALDO VICENTE DE OLIVEIRA, MATHAUS INDUSTRIAL LTDA, MARCO TULIO ALVARENGA DE OLIVEIRA e API FLORIANO DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1137073796, fl. 17, 49 e ID 1137065261, fl. 25). A exequente requereu a inclusão de API FLORIANO DE OLIVEIRA, MARCO TULIO ALVARENGA, MARISE DE OLIVEIRA e REINALDO VICENTE DE OLIVEIRA no polo passivo da presente execução (ID 1137073796, fl. 68 e ID 1137065261, fl. 17). A exequente manifestou anuência ao reconhecimento da caducidade, requerendo a extinção do feito (ID 1146463763). Na mesma oportunidade, apresentou comprovante de baixa da CDA no sistema informatizado do Fisco (ID 1146528762).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000702-65.1993.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARISE DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MARISE DE OLIVEIRA, REINALDO VICENTE DE OLIVEIRA, MATHAUS INDUSTRIAL LTDA, MARCO TULIO ALVARENGA DE OLIVEIRA e API FLORIANO DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1137073796, fl. 17, 49 e ID 1137065261, fl. 25). A exequente requereu a inclusão de API FLORIANO DE OLIVEIRA, MARCO TULIO ALVARENGA, MARISE DE OLIVEIRA e REINALDO VICENTE DE OLIVEIRA no polo passivo da presente execução (ID 1137073796, fl. 68 e ID 1137065261, fl. 17). A exequente manifestou anuência ao reconhecimento da caducidade, requerendo a extinção do feito (ID 1146463763). Na mesma oportunidade, apresentou comprovante de baixa da CDA no sistema informatizado do Fisco (ID 1146528762).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
10/01/2023, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:10
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2022, 18:38
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 13:52
Decurso de Prazo
05/08/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:38
Publicação
15/06/2022, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000702-65.1993.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARISE DE OLIVEIRA, REINALDO VICENTE DE OLIVEIRA, MATHAUS INDUSTRIAL LTDA, MARCO TULIO ALVARENGA DE OLIVEIRA, API FLORIANO DE OLIVEIRA DECISÃO Atenta ao disposto no art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se sobre eventual desconformidade no procedimento de migração destes autos, antes físicos, para o PJe. Prestigiando os princípios da eficiência e economia processuais, determino que a intimação estabelecida na norma referenciada se efetive por painel eletrônico, dispensados outros meios de comunicação, a exemplo da expedição de editais e/ou notificações pessoais. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, o feito deverá ter normal prosseguimento, momento em que serão também analisados eventuais pedidos pendentes de apreciação nos autos. Intimem-se. Uberaba, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:35
Documento (Certidão)
13/06/2022, 12:34
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2022, 19:26
Decisão de Saneamento e Organização
10/06/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 18:53
Documento (Certidão)
10/06/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:44
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/06/2022, 10:30
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:32
Por decisão judicial
19/09/2013, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva)
19/09/2013, 20:00
Apensamento
28/01/2011, 08:35
Apensamento
28/01/2011, 08:35
Desapensamento
28/01/2011, 08:35
Recebimento
28/01/2011, 08:33
Mero expediente
28/01/2011, 08:33
Conclusão (para despacho)
24/01/2011, 14:17
Recebimento
27/08/2010, 17:44
Entrega em carga/vista
23/07/2010, 08:33
Intimação
26/03/2010, 18:02
Recebimento
26/03/2010, 18:02
Ato ordinatório
26/03/2010, 18:02
Recebimento
18/12/2009, 15:42
deferimento
18/12/2009, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2009, 18:11
Recebimento
21/05/2009, 13:55
Recebimento
21/05/2009, 13:55
Recebimento
18/05/2009, 15:47
Entrega em carga/vista
07/11/2008, 09:33
Intimação
24/10/2008, 14:03
Recebimento
24/10/2008, 14:03
Recebimento
24/10/2008, 14:03
Intimação
24/10/2008, 14:02
Intimação
01/10/2008, 18:09
Intimação
01/10/2008, 18:09
Intimação
05/05/2008, 17:20
Recebimento
02/05/2008, 17:20
Mero expediente
02/05/2008, 17:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2008, 09:24
Recebimento
02/10/2007, 14:50
Recebimento
28/09/2007, 12:46
Entrega em carga/vista
18/05/2007, 09:16
Intimação
15/05/2007, 16:02
Recebimento
14/05/2007, 18:11
Mero expediente
14/05/2007, 18:11
Conclusão (para despacho)
13/04/2007, 13:59
Recebimento
28/03/2007, 16:39
Recebimento
28/03/2007, 09:44
Entrega em carga/vista
22/09/2006, 09:30
Intimação
22/05/2006, 15:14
Recebimento
22/05/2006, 15:14
Recebimento
24/04/2006, 11:51
Ato ordinatório
31/03/2006, 17:27
Intimação
20/03/2006, 18:02
Intimação
21/02/2006, 15:44
Intimação
21/02/2006, 15:44
Mandado
19/12/2005, 15:55
Recebimento
16/12/2005, 12:02
Mero expediente
16/12/2005, 12:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2005, 12:01
Recebimento
19/09/2005, 16:04
Recebimento
16/09/2005, 09:49
Entrega em carga/vista
24/01/2005, 08:13
Intimação
18/01/2005, 13:59
Recebimento
18/01/2005, 13:58
Recebimento
13/10/2004, 15:53
Recebimento
13/10/2004, 15:53
Intimação
08/10/2004, 16:00
Intimação
15/09/2004, 13:16
Intimação
09/09/2004, 09:25
Recebimento
03/09/2004, 18:58
Mero expediente
03/09/2004, 18:56
Conclusão (para despacho)
03/09/2004, 18:55
Recebimento
18/08/2004, 18:19
Recebimento
18/08/2004, 18:19
Recebimento
17/08/2004, 18:10
Entrega em carga/vista
22/08/2003, 10:54
Intimação
12/08/2003, 16:54
Recebimento
08/08/2003, 18:57
Mero expediente
08/08/2003, 18:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2003, 18:55
Documento (Outros documentos)
06/08/2003, 13:44
Recebimento
06/08/2003, 13:44
Recebimento
05/08/2003, 11:14
Entrega em carga/vista
09/08/2002, 09:21
Intimação
06/06/2002, 10:26
Recebimento
22/04/2002, 17:00
Mero expediente
22/04/2002, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2002, 16:00
Documento (Outros documentos)
07/03/2002, 15:13
Recebimento
07/03/2002, 15:11
Recebimento
07/03/2002, 14:23
Recebimento
05/03/2002, 17:20
Entrega em carga/vista
06/09/2001, 09:42
Intimação
03/09/2001, 13:36
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2001, 13:36
Mandado
08/08/2001, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2001, 14:13
Recebimento
12/07/2001, 18:35
Remessa
12/07/2001, 17:23
Ato ordinatório
11/07/2001, 17:57
Citação
20/06/2001, 16:24
Mero expediente
23/05/2001, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/03/2001, 18:00
Recebimento
10/01/2001, 13:43
Recebimento
10/01/2001, 13:42
Entrega em carga/vista
15/09/2000, 09:26
Intimação
11/09/2000, 12:55
Ato ordinatório
11/09/2000, 12:55
Publicação
03/07/2000, 10:50
Intimação
27/06/2000, 09:26
Intimação
26/05/2000, 18:07
Recebimento
26/05/2000, 18:06
Mero expediente
26/05/2000, 18:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2000, 12:00
Recebimento
15/02/2000, 16:01
Entrega em carga/vista
04/02/2000, 13:15
Intimação
04/02/2000, 12:47
Publicação
08/01/2000, 09:09
Intimação
01/12/1999, 09:32
Intimação
24/11/1999, 15:54
Mero expediente
16/11/1999, 18:00
Conclusão (para despacho)
16/11/1999, 15:00
Remessa (outros motivos)
11/10/1999, 18:17
Citação
28/09/1999, 16:13
Citação
23/09/1999, 14:13
Citação
17/09/1999, 13:31
Citação
15/09/1999, 08:25
Intimação
17/06/1999, 13:56
Remessa (outros motivos)
09/06/1999, 16:01
Ato ordinatório
07/06/1999, 09:36
Mero expediente
19/05/1999, 09:35
Conclusão (para despacho)
16/04/1999, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva)
16/04/1999, 20:00
Conclusão (para despacho)
03/02/1999, 16:32
Recebimento
29/01/1999, 15:26
Entrega em carga/vista
16/10/1998, 10:28
Intimação
09/10/1998, 18:06
Mero expediente
09/10/1998, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/07/1998, 17:54
Recebimento
13/07/1998, 17:00
Entrega em carga/vista
08/05/1998, 12:47
Intimação
30/04/1998, 17:35
Recebimento
14/04/1998, 16:03
Citação
14/04/1998, 15:29
Citação
13/01/1998, 13:28
Mandado
11/09/1997, 00:00
Ato ordinatório
09/09/1997, 17:29
Ato ordinatório
08/09/1997, 13:47
Ato ordinatório
02/09/1997, 14:14
Ato ordinatório
06/08/1997, 15:39
Mero expediente
06/08/1997, 15:33
Conclusão (para despacho)
06/06/1997, 14:49
Recebimento
03/06/1997, 17:57
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)