Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001101-02.2022.4.06.3809/MG
AUTOR: SHEILA DE FATIMA LUIZ CORREA
ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA BRAGA MENDONCA (OAB MG160655)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Providencie a ALTERAÇÃO DA CLASSE JUDICIAL – cumprimento de sentença.
2 – O INSS apresentou cálculo de liquidação (Evento 64).
Intimada a parte autora (Evento 65), não manifestou-se, deixando decorrer o prazo (Evento 70).
HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo INSS (R$ 39.093,72 - DATA-BASE em novembro/2025 – Evento 64, doc. 2).
3 – Transcorrido o prazo legal sem comprovação de interposição de recurso contra a presente decisão, expeçam-se requisições de pagamentos – RPV’s dos seguintes valores:
A) Em favor do(a) AUTOR(A), a título de proventos de benefício previdenciário, com base nos parâmetros acima.
B) Em favor da JUSTIÇA FEDERAL, a título de reembolso de valor adiantado aos peritos judiciais, no valor de R$ 300,00 (Evento 17, doc. 2).
4 – Comunicados os depósitos pelo TRF – 6ª Região, intimem-se os beneficiários para providenciarem os levantamentos junto à instituição financeira depositária.
5 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6 - Intimem-se. Cumpra-se.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal