Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00521017520124013800/MG) RELATOR: WILLIAM KEN AOKI
EXEQUENTE: EDISON PORTELA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
EXEQUENTE: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 05/06/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: EDISON PORTELA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
EXEQUENTE: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a PARTE AUTORA para informar o CPF e endereço atual da ré FERNANDA PINTO CORREA para fins de intimação, conforme determinado no item 2 do evento 187.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Belo Horizonte, data da assinatura
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG
EXECUTADO: CENIRA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
EXECUTADO: LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
EXECUTADO: LEDA DAS GRACAS SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALTER PIANA FILHO (OAB MG155999)
ADVOGADO(A): GUILHERME GOBIRA SANTOS E SILVA (OAB MG103439)
ADVOGADO(A): AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE (OAB MG029816)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença.
2. Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento determinado na sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% do valor da dívida e de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º), e de a execução prosseguir com a penhora de bens (CPC, art. 523, §3º).
3. Havendo pagamento do débito, promova-se o necessário à conversão/apropriação/levantamento dos valores em favor do(a) exequente, observados os poderes para receber e dar quitação.
3.1. Intime-se a parte exequente para que, caso queira, no prazo de 5 dias, indique conta para a qual possam ser transferidos os valores (CPC, art. 906, parágrafo único) ou outros dados necessários para a conversão em renda.
3.2. Indicada a conta ou escoado o prazo sem manifestação, solicite-se a transferência junto à CEF, devendo a instituição informar o Juízo sobre o cumprimento da ordem no prazo de até 10 dias da transferência.
3.3. Efetuada a conversão/apropriação/levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
3.4. Noticiada a satisfação da obrigação e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
4. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
5. Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos para decisão.
6. Havendo concordância expressa do executado com os valores apresentados pelo exeqüente ou transcorrido in albis o prazo, desde já, HOMOLOGO-OS.
7. Não havendo pagamento ou impugnação, venham-me conclusos para análise da hipótese de se promover consulta de bens pelos sistemas eletrônicos/digitais disponíveis.
8. Caso não sejam localizados bens, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos executórios que pretende sejam aviados.
9. Não havendo pedido que imprima efetivo andamento ao processo, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC. Fica a exequente cientificada de que será deferida uma única suspensão do feito nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
10. Com o decurso do prazo, sem requerimento da exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, pelo prazo da prescrição intercorrente, ficando esta advertida, desde já, de que, se for do seu interesse, deverá peticionar nos autos requerendo a retomada do andamento do feito, a qualquer tempo, independentemente de nova intimação, respeitada a prescrição (CPC, art. 921, §2º e §4º). Escoado o prazo prescricional, vista às partes, em seguida, conclusos (CPC, art. 921, §5º). Ressalte-se que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de indicação precisa do(s) bem(ns) passível(is) de penhora, sendo insuficiente mero requerimento de providências para localização de bens do(s) devedor(es).
Belo Horizonte, data da assinatura.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:58
Expedida/certificada
24/04/2026, 12:29
Mudança de Classe Processual
24/04/2026, 12:25
Mero expediente
23/04/2026, 23:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:20
Publicação
25/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG
AUTOR: EDISON PORTELA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
AUTOR: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
DESPACHO/DECISÃO
Como revela o Evento 95 (certidão), o acórdão que julgou improcedente a apelação transitou em julgado no dia 03.10.2025; havendo os autos retornado a este Juízo, do que foi intimada a parte autora.
A petição do Evento 175, contudo, é confusa e pouco objetiva, contendo pretensão incompleta de cumprimento do julgado, sem contemplar os termos em que resultou a condenação imposta pela sentença e pelo acórdão.
Vale ressaltar que se trata de direitos disponíveis, sobre os quais o Juízo depende da manifestação expressa da parte autora para instaurar o procedimento de cumprimento respectivo.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, emende sua petição requerendo o cumprimento do julgado, elencando de forma individualizada e organizada, sobre os os pontos descritos nos dispositivos da sentença e do acórdão, a respeito de quais deles pleiteia seja instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, quanto às providências administrativas da competência do Juízo, obrigação de fazer imposta a cada réu e condenação em ônus sucumbenciais, além de outras que julgue necessárias.
P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 22:40
Mero expediente
19/11/2025, 22:40
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:50
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:09
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:48
Publicação
09/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG
AUTOR: EDISON PORTELA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
AUTOR: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
RÉU: CENIRA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
RÉU: LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
RÉU: LEDA DAS GRACAS SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALTER PIANA FILHO (OAB MG155999)
ADVOGADO(A): GUILHERME GOBIRA SANTOS E SILVA (OAB MG103439)
ADVOGADO(A): AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE (OAB MG029816)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 07/10/2025.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 19:28
Expedida/certificada
07/10/2025, 19:28
Ato ordinatório
07/10/2025, 19:28
Recebimento
07/10/2025, 19:28
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: CENIRA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
APELANTE: LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO
ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
APELADO: EDISON PORTELA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
APELADO: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO
ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
APELADO: LEDA DAS GRACAS SILVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE DOS REIS LEAL (OAB MG040105B)
EMENTA
Ementa: Direito Civil. Ação declaratória de nulidade de procuração. Alegação de falsidade de assinatura em instrumento público. Prova pericial grafotécnica. Nulidade de atos subsequentes. Manutenção da sentença.
I. Caso em exame
1.Trata-se de apelação interposta por dois dos corréus contra sentença da 18ª Vara Federal Cível da SJMG, que julgou procedente o pedido formulado pelos autores para declarar a nulidade de procuração pública lavrada em favor da primeira apelante, bem como a nulidade dos atos de transferência da propriedade do imóvel objeto da lide, registrados em nome do segundo apelante e de terceira corré, por vício de falsidade nas assinaturas constantes do instrumento de mandato.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da procuração pública, à luz da alegada falsidade das assinaturas dos outorgantes; e (ii) definir a higidez dos atos de transferência imobiliária decorrentes da referida procuração.
III. Razões de decidir
3. A prova pericial grafotécnica produzida nos autos concluiu pela falsidade das assinaturas constantes na procuração pública, infirmando a presunção de veracidade atribuída aos documentos públicos.
4. A alegação de que a fé pública notarial e a semelhança gráfica assegurariam a validade da assinatura foi afastada diante da robustez da prova pericial, que demonstrou tecnicamente tratar-se de falsificação.
5. Não prospera o argumento de que o decurso do tempo poderia justificar divergência na assinatura, porquanto a perícia foi conclusiva em atestar a falsidade, mesmo levando em consideração variações naturais ao longo do tempo.
6. A alegação de pagamento do valor pela transação imobiliária também não se sustenta, pois a escritura pública que o consubstancia teve como fundamento a procuração declarada nula, sendo, portanto, igualmente viciada.
7. Quanto à preliminar de preclusão da gratuidade de justiça deferida em sentença, verifica-se que a matéria foi regularmente reapreciada pelo juízo federal, competente após o deslocamento da ação, não havendo falar em coisa julgada sobre o tema.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1. A falsidade de assinaturas em instrumento de procuração pública, demonstrada por laudo pericial grafotécnico, elide a presunção de veracidade do documento notarial. 2. A nulidade da procuração contamina os atos jurídicos dela decorrentes, inclusive escritura pública de compra e venda e registro imobiliário subsequente.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida e, por conseguinte, de majorar em 2% o valor dos honorários advocatícios fixado em desfavor da parte apelante, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução enquanto ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CENIRA DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
APELANTE: LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO ADVOGADO(A): LUCIANO DIAS CAMPOS (OAB MG084551)
APELADO: EDISON PORTELA DE CASTRO ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
APELADO: MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO ADVOGADO(A): GEIZA ELIZANE MOL DUARTE (OAB MG134449)
APELADO: TABELIA TITULAR DO CARTORIO DO 7 OFICIO NOTAS DE BH-FERNANDA PINTO CORREA ADVOGADO(A): AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE (OAB MG029816)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: LEDA DAS GRACAS SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE DOS REIS LEAL (OAB MG040105B) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0052101-75.2012.4.01.3800/MG (Pauta: 497) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052101-75.2012.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0052101-75.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CENIRA DA SILVA SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DIAS CAMPOS - MG84551-A POLO PASSIVO:EDISON PORTELA DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEIZA ELIZANE MOL DUARTE - MG134449-A, JOSE DOS REIS LEAL - MG40105B, AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE - MG29816 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CENIRA DA SILVA SILVEIRA - CPF: 156.983.276-53 (APELANTE), LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO - CPF: 014.263.346-13 (APELANTE)]. Polo passivo: [EDISON PORTELA DE CASTRO - CPF: 229.255.706-15 (APELADO), MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO - CPF: 391.726.436-68 (APELADO),, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO), LEDA DAS GRACAS SILVEIRA - CPF: 311.556.006-06 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, TABELIA TITULAR DO CARTORIO DO 7 OFICIO NOTAS DE BH-FERNANDA PINTO CORREA (APELADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) usuário do sistema
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CENIRA DA SILVA SILVEIRA, LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO Advogado do(a)
APELANTE: LUCIANO DIAS CAMPOS - MG84551-A Advogado do(a)
APELANTE: LUCIANO DIAS CAMPOS - MG84551-A
APELADO: EDISON PORTELA DE CASTRO, MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO, TABELIA TITULAR DO CARTORIO DO 7 OFICIO NOTAS DE BH-FERNANDA PINTO CORREA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LEDA DAS GRACAS SILVEIRA Advogado do(a)
APELADO: GEIZA ELIZANE MOL DUARTE - MG134449-A Advogado do(a)
APELADO: GEIZA ELIZANE MOL DUARTE - MG134449-A Advogado do(a)
APELADO: AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE - MG29816 Advogado do(a)
APELADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A Advogado do(a)
APELADO: JOSE DOS REIS LEAL - MG40105B O processo nº 0052101-75.2012.4.01.3800 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05-02-2024 Horário: 08:00 Local: DES. RICARDO MACHADO - SESSÃO VIRTUAL - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 05/02/2024 e fim às 23:59 de 09/02/2024. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CENIRA DA SILVA SILVEIRA, LUIZ RICARDO SILVEIRA CORDEIRO, EDISON PORTELA DE CASTRO, MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LEDA DAS GRACAS SILVEIRA e Ministério Público Federal
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052101-75.2012.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria da 4ª Turma DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0052101-75.2012.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CENIRA DA SILVA SILVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DIAS CAMPOS - MG84551-A POLO PASSIVO:EDISON PORTELA DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEIZA ELIZANE MOL DUARTE - MG134449-A, JOSE DOS REIS LEAL - MG40105B, AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE - MG29816 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [EDISON PORTELA DE CASTRO - CPF: 229.255.706-15 (APELADO), MERCIA DE OLIVEIRA PORTELA CASTRO - CPF: 391.726.436-68 (APELADO),, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO), LEDA DAS GRACAS SILVEIRA - CPF: 311.556.006-06 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, TABELIA TITULAR DO CARTORIO DO 7 OFICIO NOTAS DE BH-FERNANDA PINTO CORREA (APELADO),, ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma