Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1081817-18.2021.4.01.3800/MG
EXECUTADO: JONATAS LUCIO GUIMARAES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE JESUS (OAB MG129842)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme anteriormente determinado, desvincule-se deste processo a advogada Rejane Marques de Jesus, em vista de sua renúncia ao mandato no evento 29, DOC2.
2. Considerando a informação de parcelamento dos créditos, defiro o pedido formulado pela exequente no evento 82, DOC1 para determinar a imediata exclusão do executado do cadastro de inadimplentes da Serasa em relação ao presente processo (evento 77, SERASAJUD3).
3. Informe o executado, no prazo de quinze dias, se pretende utilizar a quantia constrita no evento 60, SISBAJUD2 para abatimento no noticiado parcelamento.
4. Caso o executado permaneça silente, suspenda-se o trâmite da execução por prazo indeterminado em razão do parcelamento, ficando a exequente desde já intimada de que lhe incumbirá a retomada do trâmite processual caso rescindida a negociação ou para requerer a extinção do feito em razão da quitação do crédito.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto