Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0005227-85.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: JESIELE SILVA DA COSTA
ADVOGADO(A): GERALDO MAGELA DE MORAES REIS (OAB MG096488)
ADVOGADO(A): HARLLEY FREITAS FERREIRA (OAB MG082320)
DESPACHO/DECISÃO
1. Transitada em julgado a sentença em 21/03/2026.
2. Retifique-se a autuação para a fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
3. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste conclusivamente sobre a petição do INSS no evento 246, DOC1, e respectivos anexos, a título de execução invertida.
4. Caso haja concordância, fica desde logo homologado os cálculos da Fazenda Pública, para que surtam seus legais efeitos.
4.1. Autorizo eventual destaque dos honorários contratuais no percentual acordado, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) para a espécie.
4.2. Sem honorários advocatícios no presente cumprimento tendo em vista entendimento fixado pelo STJ (Tema 1.190) de que não cabe condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em execução não embargada/impugnada quando o valor devido deva ser pago tanto por meio de precatório quanto RPV.
4.3. Depois, dê-se vista às partes para conferência da requisição expedida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4.4. Caso não haja oposição, migrem-se para o TRF as requisições expedidas.
4.5. Em seguida, suspenda-se a presente execução até o pagamento.
4.6. Após o pagamento e a intimação das partes, dado o cumprimento da obrigação, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
5. Caso haja discordância, remetam-se os autos à Contadoria/SECAJ do Tribunal, para que se manifeste especificamente sobre o ponto em que as partes divergem.
6. Em seguida, vista às partes e autos conclusos para decisão.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica