Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1006071-78.2023.4.06.3819/MG
AUTOR: JOSE LUCAS BATISTA PRIMO
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB MG118436)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o segredo de justiça. A publicidade dos atos processuais é a regra insculpida no art. 93, IX da CF, e nos arts. 11 e 189 do CPC. Não há, nos autos, informações sensíveis que justifiquem a prevalência do interesse particular de privacidade sobre o interesse público à informação. Não há, por exemplo, informações bancárias, fiscais, financeiras ou dados relativos a comunicações telefônicas ou telemáticas. E ainda que assim não fosse, eventual segredo de justiça seria definido tão somente ao documento específico e não à íntegra dos autos.
Intime-se.
Após, retornem os autos à suspensão.
Manhuaçu, data e hora do registro.