Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0055771-63.2008.4.01.3800/MG
REQUERENTE: ILARIO LOSCHIAVO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PATRICIA ANTONIA LOSCHIAVO (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMANDA LOSCHIAVO TEIXEIRA (OAB MG207209)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIANA LOSCHIAVO (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMANDA LOSCHIAVO TEIXEIRA (OAB MG207209)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GIULIANA LOSCHIAVO CARDOSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMANDA LOSCHIAVO TEIXEIRA (OAB MG207209)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para:
Vista à parte autora/beneficiário(a) para realizar o saque referente ao depósito disponível da Requisição de Pagamento, em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF, sob pena de encerramento da conta, conforme disposto no art. 63 da Resolução CJF nº 983 de 18/03/2026 e na sistemática prevista na Seção II - Dos Depósitos Judiciais em Processos Encerrados da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Após conferência do cumprimento do julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Opcionalmente, para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, caso o(a) beneficiário(a) esteja representado(a) por advogado(a), poderá o(a) advogado(a) solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que "é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário, o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED.
Também poderá o exequente/advogado comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço).
A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, restando, no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, a opção declinada no item anterior (comparecimento pessoal na instituição financeira).
Prazo: 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2026
Assinado digitalmente.