Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6009503-04.2024.4.06.3813/MG
AUTOR: ADRIANA FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
DESPACHO/DECISÃO
A perícia restou frustrada, pois ninguém foi encontrado no local. A parte autora foi intimada para esclarecer os impedimentos que justificaram o seu não comparecimento no local, tendo se manifestado 59.1 para informar que em virtude de problema pessoal urgente, teve que se ausentar de sua residência no horário da vistoria, e por esta razão não estava lá para acompanhar o perito.
Considerando a manifestação do perito 43.1 em várias demandas semelhantes no sentido de que o valor dos honorários fixados, após descontos tributários e despesas de deslocamento, é insuficiente para remunerar o trabalho pericial, pois já teve gastos com o deslocamento e terá que se deslocar novamente ao local para realização dos trabalhos, e considerando, ainda, a complexidade da perícia e os custos de sua realização, bem como a dificuldade de se encontrar profissionais habilitados para o exame pelo valor fixado, majoro os honorários para R$ 1.100,00, nos termos da Resolução n° 305/2014 do CJF.
Intime-se o perito para remarcação de nova data para a realização dos trabalhos, ciente de que deverá marcar data hábil para os procedimentos de praxe e intimação da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se ciência à autora acerca da nova data e que deverá estar presente no imóvel franqueando a entrada do perito, sob pena de preclusão da prova pericial, nos termos do art. 373, inciso I do Código Processual Civil. Prazo: 15 (quinze).
Cumpra-se. Intime-se.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.