Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6002113-31.2025.4.06.3818/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRIDO: BRENO ESTRELA SANTANA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RILDO PAULO DA SILVA (OAB MG050847)
ADVOGADO(A): JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS para reformar a sentença a quo reconhecendo a inexistência de impedimento de longo prazo e julgando improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial previsto na LOAS.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de junho de 2026.