Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A Exma. Sra. Juiza exarou: Cumpridas integralmente as penas restritivas de direito, fixadas em substituição à perna privativa de liberdade a que condenado o réu John Wayne dos Reis, conforme atestam os documentos acostados às f. 244-361, bem como integralmente recolhidos os valores devidos a título de pena de multa e custas judiciais (f. 368-371), pugnou o Parquet Federal pela extinção da punibilidade do referido réu (f. 374).
Ante o exposto, em razão do integral cumprimento da pena objeto da presente execução, declaro extinta a punibilidade de John Wayne dos Reis em relação aos fatos objeto deste feito, nos termos do art. 82 do Código Penal c/c o art. 66, II, da Lei n. 7.210/84, com os efeitos assegurados pelo respectivo art. 202. Certifique-se a Secretaria sobre a existência de bens materiais associados a estes autos, pendentes de destinação. Após, se for o caso, retornem conclusos. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se às anotações e comunicações de estilo, promovendo-se, na sequência, a seu arquivamento, com baixa do respectivo nome nos registros processuais. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.