Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004533-31.2015.4.01.3809.
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
APELADO: FRANCISCO DE PAULA VITOR CAMPOS CORREA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EVANDRO REIMAO DOS REIS Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL EVANDRO REIMÃO PROCESSO: 0004533-31.2015.4.01.3809 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004533-31.2015.4.01.3809 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:FRANCISCO DE PAULA VITOR CAMPOS CORREA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia o julgamento do REsp nº 2030253/SC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, com o seguinte teor: "Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor." (Tema 1.193/STJ). Houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia referida e tramitem no território nacional. Por isso, e considerando que a matéria destes autos coincide com o tema objeto do aludido recurso especial em julgamento, determino a paralisação deste recurso até resolução da controvérsia pela mencionada Corte. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EVANDRO REIMÃO DOS REIS Desembargador Federal VPRA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região FRANCISCO DE PAULA VITOR CAMPOS CORREA 0004533-31.2015.4.01.3809 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
10/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:58
Processo devolvido à Secretaria
21/08/2023, 12:57
Mero expediente
21/08/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 15:19
Petição (Apelação)
27/07/2023, 13:21
Documento (Certidão)
22/06/2023, 12:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/06/2023, 12:33
Conclusão (para julgamento)
15/06/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004533-31.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:FRANCISCO DE PAULA VITOR CAMPOS CORREA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE PAULA VITOR CAMPOS CORREA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 3 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)