Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001833-85.2022.4.01.3820/MG
EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS II
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB BA028559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos propostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/FAR contra a execução que se processa nos autos de nº 1001347-37.2021.4.01.3820.
Em consulta à execução citada, verifica-se que o relator do Conflito de competência nº 6005274-91.2024.4.06.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1001347-37.2021.4.01.3820 declarou como competente o Juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal desta seccional (extinta 3ª Vara Federal de Contagem) para processar e julgar a presente ação.
Como é sabido, os embargos devem ser oferecidos perante o mesmo juízo que corre a execução, sob pena de violar a norma do artigo 914, §1º, CPC/2015.
Nessas razões, determino a redistribuição da presente ação para o Juízo Federal da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal por dependência ao processo 1001347-37.2021.4.01.3820.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)