Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0035190-27.2008.4.01.3800/MG
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
1. À vista do v. acórdão proferido que, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração, extinguiu o processo sem resolução de mérito com relação à UNIÃO, em razão de sua ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, VI do CP (fls. 227/229 - evento 2, VOL1), proceda a Secretaria à exclusão da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do polo passivo da presente demanda.
2. Considerando o comparecimento espontâneo do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG (evento 35, CONTES1), tendo inclusive apresentado contestação, tomo-o por citado.
3. Intime-se o Ministério Público Federal (MPF) para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica (custos legis), manifestando-se no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Da(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá indicar as provas que pretende produzir, delimitando-lhes o objeto e a finalidade probatória.
5. Em seguida, intime-se também a parte ré para informar se pretende produzir outras provas, devendo especificá-las indicando a sua necessidade e finalidade probatória, no prazo de 10 (quinze) dias.
6. Renove-se vista ao MPF para, caso queira, manifestar-se.
7. Nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Porém, em havendo requerimento para produção de provas, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Belo Horizonte, (data da assinatura).