Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1007119-69.2020.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313 POLO PASSIVO:PAULO ASSAD RODRIGUES SENTENÇA Classificada como TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de PAULO ASSAD RODRIGUES, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação do executado (ID 519467431). O exequente requereu a suspensão do feito, em função do parcelamento da dívida (ID 518384353). Manifestação do exequente requerendo a extinção do feito em face da quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 1317614366), apresentando documentação comprobatória (ID 1317614367).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2° do CPC), devidamente atualizado nos moldes do manual de cálculos do CJF, a serem pagos pela parte executada. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal