Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001331-31.2022.4.01.3826/MG
RECORRENTE: LUCIMARA FERREIRA
ADVOGADO(A): WENDELL ELIAS MURAD (OAB MG088824)
ADVOGADO(A): GESSYCA MAYRA LEONEL (OAB MG204937)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, informo a designação da perícia médica.
Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia.
Informo que a parte autora, obrigatoriamente, deverá comparecer à perícia fazendo o uso de máscara facial.
Seguem anexos os quesitos deste Juízo e do INSS.
Não havendo esclarecimentos adicionais, solicite-se o pagamento do(s) perito(s).
QUESITOS DO JUÍZO – LOAS DEFICIENTE
(Perícia Médica)
1. Apresenta o(a) autor(a) alguma deficiência - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial – apta a causar impedimento de longo prazo com potencial de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Favor especificar os problemas eventualmente diagnosticados e a forma como esses atingem o(a) autor(a).
2. Qual a data provável do início do surgimento da deficiência?
4. Qual a data provável do início do impedimento?
5. A deficiência do(a) autor(a) é de natureza passageira ou de longo prazo (apta a produzir efeitos pelo prazo mínimo de dois anos)?
6. Qual a espécie de tratamento necessário à recuperação? É necessário tratamento cirúrgico?
7. O(a) autor(a) está tem condições de desempenhar funções laborativas de qualquer espécie? Descreva, sucintamente, a quais tipos de atividades laborativas para as quais o(a) autor(a) está apto(a).
8. Está o(a) autor(a) incapacitado(a) para o exercício de suas atividades domésticas (vestir-se, alimentar-se, fazer a sua própria higiene)?
9. Observações finais que o perito julgue pertinentes.
QUESITOS DO INSS PARA A PERÍCIA MÉDICA
1. O (a) examinado (a) está acometido por alguma deficiência? Em caso positivo, descrever a deficiência, história e grau da deficiência (História da doença, Diagnóstico, CID, Situação da doença);
2. Há limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social?
3. O impedimento, se existente, é permanente ou de longa duração (superior aos 2 anos)?
4. Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) considerando a extensão ou magnitude da incapacidade em cada um dos domínios, sob a forma da extensão de grau de deficiência, favor informar marcando o qualificador pertinente conforme avaliação médica:
Funções da consciência (vigília; obnubilação; coma; estado vegetativo e estado de alerta):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
Funções da orientação (auto e alopsíquica):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
Funções intelectuais e psicossociais globais (retardo intelectual, retardo mental, demência, relacionamentos interpessoais):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
Funções psicomotoras e cognitivas superiores (controle psicomotor, abstração e organização de ideias):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DO CONHECIMENTO. Referem-se à capacidade de aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões:
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
TAREFAS E DEMANDAS GERAIS Referem-se aos aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse. Realizar a rotina diária (administrar o tempo para executar as atividades e deveres ao longo do dia):
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
Lidar com o estresse e outras demandas psicológicas (gerenciar e controlar crises): () nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
COMUNICAÇÃO: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação:
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
MOBILIDADE: Refere-se ao movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se:
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
CUIDADO PESSOAL: Refere-se ao cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer e beber, e cuidar da própria saúde:
() nenhuma deficiência
() deficiência leve
() deficiência moderada
() deficiência grave
() deficiência completa.
POÇOS DE CALDAS, data da assinatura.
Servidor