Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0089382-94.2014.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: SEBASTIANA DO NASCIMENTO ILIDIO
ADVOGADO(A): NUCIA NERY GOMES (OAB MG066959)
EXEQUENTE: NOEME ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(A): NUCIA NERY GOMES (OAB MG066959)
EXEQUENTE: OROZINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): NUCIA NERY GOMES (OAB MG066959)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a advogada NUCIA NERY GOMES, com urgência, da petição e documentos carreados pela cessionária MOMENTUM TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (evento 208), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, considerando a cessão de créditos dos honorários contratuais (evento 208, DOC2), oficie-se o TRF/6ª Região, através da COREJ, para que registre no Precatório nº 2023.3800.006.000703 (evento 159, PRECATÓRIO2) o incidente “Bloqueio Com Alvará”, nos termos do art. 22, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Retifique-se a autuação para constar a cessionária como terceira interessada.
Comprovado o depósito do precatório e considerando o disposto no art. 310 do Provimento COGER 01/2024, que estabeleceu nova sistemática para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a cessionária para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados da conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor. Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada.
Apresentados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial para a conta indicada pelo credor, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação a cerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Após, dê-se ciência à parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
Nada requerido, conclusos para extinção da execução.
Belo Horizonte, data do registro.