Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012229-84.2022.4.01.3800/MG
AUTOR: MIGUEL DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): RAFAEL LINCES ZUMBA (OAB MG144804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requer a expedição de ofício à empresa Transportadora Transfinal/Trasfinal Eireli, para apresentação do LTCAT relativo ao período laborado como motorista, especialmente para verificação da metodologia utilizada na aferição do agente ruído informado no PPP.
Em decisão anterior, foi indeferida, por ora, a intervenção judicial, sob o fundamento de que cabia à parte autora diligenciar diretamente junto ao empregador, sendo a expedição de ofício cabível apenas diante de negativa expressa ou demora desarrazoada.
No Evento 30, a parte autora juntou comprovação de envio de correspondências à empresa, recebidas em 12/12/2022 e 16/01/2023, afirmando que, apesar das solicitações, a empregadora permaneceu inerte.
Diante da comprovação de tentativa prévia de obtenção direta da documentação e da ausência de resposta da empresa, defiro a expedição de ofício à Transportadora Transfinal/Trasfinal Eireli, no endereço indicado pela parte autora, para que, no prazo de 30 dias, apresente:
a) o LTCAT ou documento técnico equivalente que embasou o preenchimento do PPP referente ao período de 10/06/2002 a 01/09/2013, no cargo de motorista de truck;
b) a metodologia utilizada para aferição do ruído, com indicação, se houver, de dosimetria, NEN, NR-15, NHO-01 da FUNDACENTRO ou outro critério técnico adotado;
c) caso não possua o documento, declaração expressa e justificada da impossibilidade de fornecimento.
Indefiro, por ora, a produção de perícia técnica in loco, pois a prova de tempo especial para fins previdenciários é essencialmente documental e deve ser prioritariamente obtida a partir dos registros ambientais do empregador.
Apresentada a documentação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias.
Nada sendo juntado no prazo ou persistindo a ausência de resposta da empresa, venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será avaliada a suficiência do acervo probatório.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.