Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1000172-61.2018.4.01.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
AUTOR: FATIMA NAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUCIMARA FAGUNDES DO NASCIMENTO (OAB MG104565)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 12/09/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1000172-61.2018.4.01.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
AUTOR: FATIMA NAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUCIMARA FAGUNDES DO NASCIMENTO (OAB MG104565)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 12/09/2025 - PETIÇÃO
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:52
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:26
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:31
Confirmada
01/09/2025, 23:59
Publicação
26/08/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000172-61.2018.4.01.3804/MG AUTOR: FATIMA NAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUCIMARA FAGUNDES DO NASCIMENTO (OAB MG104565)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR o direito da autora à cobertura securitária por invalidez permanente e, por conseguinte, CONDENAR as rés, de forma solidária, a promoverem a quitação integral do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional nº 8.4444.1228223-3, a contar da data do sinistro (30/05/2017); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora, na forma simples, todos os valores por ela pagos a título de prestações do financiamento a partir de junho de 2017 até a efetiva quitação do saldo devedor, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal; e c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ). Não haverá incidência de juros de mora, uma vez que incluídos na taxa SELIC. Ônus da sucumbência Diante da sucumbência mínima da autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
25/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
22/08/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:21
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:08
Confirmada
15/06/2025, 23:59
Publicação
09/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000172-61.2018.4.01.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 27/11/2024 - PETIÇÃO