Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000578-42.2017.4.01.3802.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SOLANGE H.C. DE CASTRO - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional) contra Solange H. C. de Castro - ME, objetivando a cobrança dos débitos inscritos nas CDAs n. 13.108.028-8, 13.108.029-6, 13.108.030-0 e 13.108.031-8. Citação certificada às f. 35-36 do ID 1372206863. A pedido da Exequente, determinou-se a suspensão e o arquivamento provisório da ação nos termos do art. 40 da LEF (f. 39 e ss. do ID 1372206863). Migrados os autos ao PJe, a Exequente, instada, informa o cancelamento das CDAs em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente e requer a extinção do feito, nos termos do art. 26 da LEF (ID 1374579347). É o relato do necessário. Decido. O artigo 26 da Lei de Execução Fiscal assim dispõe: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Portanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta
16/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença