Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6004607-27.2024.4.06.3809/MG
REQUERENTE: JOAO CORREA DA ROCHA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB SP230283)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo autor, de expedição certidão com indicação dos poderes conferidos ao advogado constituído no processo.
O fato que seria narrado na certidão judicial postulada pela parte interessada não se refere a nenhuma questão relativa à tramitação da causa, ou a qualquer situação específica do processo.
A rigor, a expedição da certidão revela-se desnecessária. Basta, para comprovar a outorga de poderes ao advogado, a apresentação do próprio instrumento da procuração.
Ainda, a certidão judicial, se expedida nos termos em que postulada, poderia, em tese, substituir o instrumento de procuração. Em última análise, com a expedição da certidão o Poder Judiciário estaria, em tese, legitimando previamente a representação da parte perante terceiros (mediante apresentação da certidão), independente da apresentação do instrumento de mandato outorgado pelo próprio interessado.
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de expedição de certidão.
Intime-se o autor.
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal