Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0003761-43.2007.4.01.3811/MG
APELADO: ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SINVAL DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG026332)
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DINIZ OLIVEIRA (OAB MG193910)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifico que, conforme decisão de evento 27, houve o sobrestamento deste feito até a publicação da decisão de mérito dos Temas 264 (planos Bresser e Verão), 284 (Collor I) e 285 (Collor II) de Repercussão Geral.
Frise-se que, em 4 de setembro de 2025, o STF publicou a ementa, o acórdão, o relatório e os votos relativos aos Temas 284 e 285, cujos julgamentos ocorreram no mês de julho de 2025.
No entanto, ainda pende o julgamento do Tema 264, cujos autos estão conclusos com a relatora, Min. Carmen Lucia ( Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3908223&numeroProcesso=626307&classeProcesso=RE&numeroTema=264).
Ademais, destaque-se que, ao julgar o Rcl 45863 AgR / DF, a 2ª Turma do STF julgou procedente reclamação para cassar decisão reclamada que havia julgado feito sobre expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão na pendência da suspensão determinada pelo referido Tema 264 (Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757441498).
Assim, por medida de cautela, o feito deve ser novamente sobrestado até a publicação da decisão de mérito do Tema 264 de Repercussão Geral.
Sobrevindo o levantamento da suspensão em decorrência da referida publicação, intimem-se novamente as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo extrajudicial antes da conclusão para o julgamento do recurso de apelação.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.