Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000953-49.2013.4.01.3813/MG
AUTOR: ADILSON MOTTA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBER BICCAS (OAB MG050133)
ADVOGADO(A): BRUNO PEIXOTO BICCAS (OAB MG180715)
DESPACHO/DECISÃO
Inviável a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculos do julgado, pois dependem de elementos de prova que estão de posse do réu ou do autor.
Então, intime-se o IBAMA para, no prazo de 30 dias, se entender apropriado, apresentar os cálculos do valor devido em execução invertida, referente ao pagamento do adicional de insalubridade, de 16/12/2006 a 31/01/2014.
Caso opte por não apresentar os cálculos, deverá trazer aos autos as fichas financeiras do período para que o autor possa elaborar os cálculos.
Se apresentados os cálculos, ouça-se o autor.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença, sem inversão de fases.
Governador Valadares/MG, data da assinatura.