Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002447-74.2025.4.06.3815/MG
AUTOR: ROBERTA PATRICIA SOUZA E SILVA
ADVOGADO(A): ELIANI MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB MG117818)
ATO ORDINATÓRIO
1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR:
a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:
- A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser até 60 (sessenta) salários mínimos;
- Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).;
- Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência. Caso não tenha o modelo, deverá entrar em contato com nosso atendimento;
- Cópias legíveis do CPF e do RG da parte autora;
- Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora;
- Termo de curatela, nos casos de absolutamente incapaz maior de 18 anos;
- Indeferimento administrativo do benefício pretendido;
-Certidão de óbito da parte segurada;
-Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos);
-Certidão de casamento atualizada, devendo ser posterior ao óbito do instituidor;
-Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS do falecido;
- Relatório médico, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), nos casos de requerimento de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido;
- Cadúnico, CPF de todos os membros do grupo familiar e comprovar que o falecido se dedicava exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, nos casos em que a parte falecida era segurada facultativa de baixa renda;
OBS: Não é possível a prorrogação do benefício de pensão por morte ao filho válido maior de 21 (vinte e um) anos, ainda que estudante universitário, nos termos da jurisprudência do STJ e TNU.
- Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural, nos casos de pensão por morte com discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural;
-Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver, nos casos de pensão por morte com discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural;
- Fornecer documentos e informações da propriedade rural no qual tenha exercido a atividade, nos casos de pensão por morte com discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural;
- Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural, nos casos de pensão por morte com discussão da qualidade do instituidor se for segurado rural.
- Indicação dos CPFs de todos os(as) filhos(as) da parte autora, bem como seu esposo(a) ou companheiro(a), se houver, nos casos de pensão por morte em que se discute a dependência econômica dos pais em relação à(ao) filha(o).
b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento;
c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita;
d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de São João del-Rei, que abrange os seguintes Municípios: Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Bias Fortes, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Jeceaba, Lagoa Dourada, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, Ritápolis, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, São Brás do Suaçuí, São João del-Rei, São Tiago, Senhora dos Remédios e Tiradentes.
2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC.
3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito.
São João Del-Rei, data da assinatura.