Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1003772-76.2023.4.06.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
AUTOR: ANA MARIA REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SABRINA JENIFER SOARES TEIXEIRA (OAB MG205302)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1003772-76.2023.4.06.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
AUTOR: ANA MARIA REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SABRINA JENIFER SOARES TEIXEIRA (OAB MG205302)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:50
Expedida/certificada
25/07/2025, 17:14
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
28/06/2025, 06:22
Confirmada
16/06/2025, 23:59
Publicação
10/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1003772-76.2023.4.06.3804/MG AUTOR: ANA MARIA REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SABRINA JENIFER SOARES TEIXEIRA (OAB MG205302)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, à vista da fundamentação expendida, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente em parte o pedido inicial para condenar as rés, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A, solidariamente, a garantir a cobertura prevista no contrato de financiamento n° 8.4444.0481298-9, declarando a plena quitação do saldo devedor a partir da data da invalidez permanente da parte autora (30/06/2017, evento 1, DOC9), devendo as rés promoverem a baixa de todos e quaisquer ônus incidentes sobre o imóvel decorrentes do contrato em referência, no prazo de 30 (trinta) dias; b) procedente o pedido de restituição dos valores das parcelas do financiamento (principal, juros, encargos e prêmio de seguro/FGHab) comprovadamente pagos pela parte autora a partir de 30/06/2017, de forma simples, acrescidas de correção monetária, incidente a partir do pagamento de cada uma, mais juros moratórios, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; c) improcedente o pedido de condenação em danos morais.