Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000197-78.2024.4.06.3823/MG AUTOR: JESSE HABER
ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA ZANELLI (OAB MG162770)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões autorais, resolvendo o meritum causae (CPC/15, art. 487, I), nos seguintes termos: a) RECONHEÇO a especialidade do labor exercido nos períodos de 01/08/1983 a 30/04/1988 e de 01/08/1988 a 25/02/1992; b) CONDENO o INSS a: b.1. Proceder à averbação e conversão em tempo comum, com base no fator de 1.4, dos períodos descritos no item ?a?. b.2. Conceder à parte autora (JESSE HABER, CPF 674.760.156-49) Aposentadoria por Tempo de Contribuição na modalidade integral (DIB/registro de ciência da citação pelo réu = 11/02/2024); b.3. Pagar as parcelas vencidas, desde a data do registro de ciência da citação pelo réu/DIB (11/02/2024) até o último dia do mês anterior ao início do pagamento, com incidência de juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; c) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. d) Ante a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual será fixado no momento de liquidação da sentença (CPC/2015, art. 85, §4°, II, c/c art. 86, parágrafo único); deixo de condenar a autarquia ré ao pagamento de custas, ante a isenção legal (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I).