Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002401-86.2021.4.01.3804/MG
AUTOR: IGOR MARCEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RENATO SILVA TERRA (OAB MG135244)
ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA MACHADO (OAB MG154090)
DESPACHO/DECISÃO
I - Em evento 145, a parte requereu a transferência dos valores oriundos do requisitório.
II - Nada obstante, visando conferir maior agilidade e segurança ao procedimento, o TRF6 disponibilizou a automatização dos pedidos de transferência, cujo tutorial pode ser acessado em: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf
Importante observar que para o adequado processamento do pedido, o beneficiário da transferência deverá ser o mesmo indicado no requisitório, conforme regras bancárias aplicáveis.
III - Intime-se a parte para cumprimento das providências e efetivação da transferência, caso concorde.
IV - Consumada a transferência dos valores, arquivem-se os autos.
V - Em caso negativo, tornem-me conclusos após manifestação da parte, que deverá informar todos os dados bancários necessários à determinação de transferência à instituição depositária.
VI - Intimem-se.