Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0001125-68.2011.4.01.3810/MG
AUTOR: REINALDO ALEIXO
ADVOGADO(A): SINTIA BARBOSA DUARTE WERNECK (OAB MG063302)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLFO SANTOS CINTRA (OAB MG210801)
DESPACHO/DECISÃO
Carta precatória expedida para a Sessão Judiciária de São Paulo SP para a realização de perícia técnica evento 96, OUT1
FINALIDADE: NOMEAÇÃO DE PERITO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, quanto ao período em que o autor trabalhou na empresa AEG - Telefunken do Brasil S/A - GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, devendo o perito esclarecer se o autor esteve exposto ao agente de risco eletricidade em tensão superior a 250 (duzentos e cinquenta) volts, no período de 16/04/1979 a 36/02/1982, bem como responder aos quesitos da parte autora. OBS.: A parte ré não apresentou quesitos.
ENDEREÇO: Rua Dr. Fernandes Coelho, 64, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05423-911 (tel. 11 3097-7000 ou 11 3813-4006)
Precatória distribuída para 1ª Subseção Judiciária de São Paulo – Previdenciária processo n. 5005469-60.2021.4.03.6183. No evento 108, OUT2 a precatória foi devolvida por ausência de manifestação da parte autora, após o perito ter manifestado o encerramento das atividades da referida empresa evento 109, CARTDEVOL2 fl.77.
Seguindo o presente processo, a parte autora, no evento 114, MANIF2 apresenta outras empresas passíveis de realização de perícia por similaridade.
Em Despacho evento 117, OUT1, houve a determinação de nova precatória para a realização de perícia por similaridade.
Precatória distribuída para Precatória distribuída para 1ª Subseção Judiciária de São Paulo – Previdenciária n. 5005469-60.2021.4.03.6183. O perito apresentou a seguinte manifestação
Estivemos no local agendado conforme e-mail enviado em 29/09 e peticionado nos autos, chegando no local a recepcionista do prédio ligou para o escritório da empresa que ficaram de verificar com o Depto. Juridico e que não tinham conhecimento da pericia técnica.
Encaminhamos o e-mail novamente e a Srta. Milena e Amanda ficaram de verificar, ficamos no local mais de 1 hora e não fomos autorizado para realizar a pericia técnica.
Sendo assim, solicito que o Autor informe, se a diligência será feita nessa empresa ou nos informe outra empresa para que possamos realizar a diligência técnica e que não tenhamos transtornos e custos extras
Na sequencia do processo n. 5005469-60.2021.4.03.6183 o Juiz deprecado determinou a intimação da parte autora por 15 dias.
Já nestes autos, a parte autora apresentou requerimento de expedição de precatória ao d. Juízo deprecado, para que este determine a expedição de ofício à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., com vistas a autorizar a entrada do r. perito,evento 129, MANIF2. O Despacho evento 136, OUT1deferiu o pedido.
DECIDO.
Considerando que a carta precatória foi expedida e recebida pelo juízo deprecado, compete a este praticar todos os atos necessários ao cumprimento da diligência deprecada, inclusive apreciar as solicitações do perito nomeado, tais como intimações das partes, agendamento de datas, requisições, esclarecimentos e eventuais pedidos de prorrogação de prazo.
Nos termos do art. 202 do Código de Processo Civil:
Art. 202. Compete ao juízo deprecado praticar os atos de instrução, cumprindo-lhe executar a carta precatória independentemente de despacho do juízo deprecante.
Assim, eventuais requerimentos ou esclarecimentos relacionados à perícia, inclusive os dirigidos pelo perito, deverão ser apresentados diretamente ao juízo deprecado, que tem competência plena para a prática dos atos de instrução requeridos na carta precatória.
Assim, torno sem efeito o Despacho evento 136, OUT1 pois a precatória 5010240-47.2022.4.03.6183, distribuída para 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ainda não foi devolvida.
Há de ressaltar que o peticionamento da parte autora deverá ser efetuado nos autos 5010240-47.2022.4.03.6183, onde está em andamento a precatória e não no presente processo, pois trata-se de procedimento decorrente de perícia já deprecada.
Intime-se, com urgência, a parte autora para que manifeste no juízo deprecado.
Encaminhe-se a presente decisão ao juízo deprecado para ciência, bem como, para informações sobre o andamento processual.
Devolvida a precatória devidamente cumprida, intimem-se as partes para se manifestar sobre tal ato no prazo de 15 (quinze) dias.