Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002464-51.2022.4.06.3800/MG AUTOR: KATIA KELLY SANTANA MORAES
ADVOGADO(A): GABRIELLE ALVES SOARES (OAB MG220509)
ADVOGADO(A): MARINETE NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG162143)
ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE ASSUNCAO (OAB MG203258)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para: reconhecer a nulidade da citação inicialmente realizada, em razão da inobservância do art. 246, §1º-A, do CPC; julgar PROCEDENTE o pedido, condenando a CAIXA a proceder à liberação, em favor da autora, de todo o valor existente na conta vinculada ao FGTS em questão, referente ao vínculo com DMA Distribuidora SA, admissão em 10/07/2012 e afastamento em 20/04/2022, ficando vedado bloqueio/retenção de valor em razão de dívida da autora contraída perante a CAIXA referente a cartão de crédito, não tendo a sentença, contudo, alcance para afastar os contratos de alienação e antecipação do FGTS firmados pela autora junto a instituições financeiras. Mantidos os demais termos e itens do dispositivo, inclusive o deferimento à autora da Justiça Gratuita. Intimem-se e observem-se as supracitadas disposições.