Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:43
Remessa (outros motivos)
18/07/2023, 10:42
Ato ordinatório
18/07/2023, 10:42
Documento (Certidão)
14/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:59
Publicação
08/05/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003355-25.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:A ELETRO FASE LTDA e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de ELETRO FASE LTDA, DIVINO DA SILVA CARVALHO e HIPERPOLO LTDA objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação dos executados (ID 1314291389, página 21). Determinada a reunião dos autos n°0003356-10.2002.4.01.3802 a esta execução (ID 1314291389, página 24). A exequente requereu a suspensão do feito, em razão do parcelamento da dívida (ID 1314291389, página 89). Despacho determinando suspensão da marcha processual, em face do parcelamento(ID 1314291389, página 93). Manifestação da exequente requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 1315566356) e apresentando comprovante de baixa da CDA (ID 1315626357).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0003356-10.2002.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:52
Documento (Certidão)
04/05/2023, 14:52
Documento (Certidão)
04/05/2023, 14:44
Processo devolvido à Secretaria
03/05/2023, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2023, 18:52
Documento (Certidão)
18/04/2023, 13:52
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 17:01
Documento (Certidão)
31/03/2023, 14:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:45
Publicação
15/12/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003355-25.2002.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: A ELETRO FASE LTDA, DIVINO DA SILVA CARVALHO, HIPERPOLO LTDA - ME CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. Uberaba-MG, 5 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)