Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002632-91.2016.4.01.3809/MG
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, V do CPC/2015 c/c art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/11/2024, 15:28
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 14:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:34
Desarquivamento
23/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:59
Provisório
25/05/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002632-91.2016.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 4 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)