Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003736-18.2025.4.06.3823/MG
AUTOR: DEOZEDINA MENDONCA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SILVA DE SOUZA (OAB MG211593)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por DEOZEDINA MENDONCA DE SOUZA TEIXEIRA em face do(a) CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a declaração de inexistência de débito, restituição dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais em razão de descontos fraudulentos realizados em seu benefício previdenciário.
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, publicada em 02/07/2025, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões judiciais que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025, DETERMINO a imediata suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na referida ADPF.
As partes ficam cientes de que os autos permanecerão sobrestados, sem prejuízo de futuras comunicações e atualizações, conforme o eventual desdobramento do julgamento definitivo.
ATENTE-SE a Secretaria que eventuais manifestações das partes anexadas aos autos no período de suspensão serão decididas apenas após o julgamento final do STF, não cabendo a conclusão do processo para decisão após cada manifestação apresentada, exceto em caso de pedido de desistência da ação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.